Ho Iat Seng deverá anunciar oficialmente a recandidatura a Chefe do Executivo no próximo mês.

2024-07-11

Ho Iat Seng está de boa saúde e deverá apresentar formalmente a sua recandidatura ao cargo de Chefe do Executivo no próximo mês, noticiou ontem o portal Macau News Agency. O Chefe do Executivo está de férias desde 21 de Junho. Inicialmente, estava previsto que Ho regressasse ao trabalho a 4 de Julho, mas recentemente decidiu prolongar as férias até ao dia 19 de Julho, indicou um despacho publicado em Boletim Oficial. Durante as férias de Ho Iat Seng, é André Cheong, secretário para a Administração e Justiça, que fica no cargo de Chefe do Executivo interinamente.

 

Este período de férias mais prolongado levantou rumores que especulavam sobre o estado de saúde de Ho Iat Seng. No entanto, o portal diz que o estado de saúde de Ho é bom e que o Chefe tem estado a descansar fora de Macau.

 

Segundo as fontes ouvidas pela Macau News Agency, Ho Iat Seng deverá, então, voltar a candidatar-se para um segundo mandato, à semelhança dos anteriores Chefes do Executivo da RAEM, Edmund Ho e Chui Sai On, que cumpriram dois mandatos cada. Para já, Ho Iat Seng tem-se escusado a comentar a eventual recandidatura. Além disso, mais ninguém manifestou intenção de se candidatar. Em Agosto de 2019, Ho foi eleito com os votos a favor de 392 dos 400 membros da comissão eleitoral, ou seja, 98%. Ho foi a voto sozinho, tal como aconteceu em quase todas as eleições para Chefe do Executivo da RAEM; a excepção foi a primeira eleição, em 1999, que opôs Edmund Ho a Stanley Au.

 

As eleições deste ano serão as primeiras a serem realizadas ao abrigo da nova lei eleitoral para o Chefe do Executivo, em que os candidatos ao cargo serão escrutinados pela Comissão de Defesa da Segurança do Estado, que irá eliminar os candidatos considerados pouco “patriotas”. A lei agora em vigor prevê que os candidatos excluídos não têm direito a recorrer da decisão.

 

As eleições deste ano deverão realizar-se a 13 ou a 20 de Outubro, uma vez que, segundo a lei eleitoral, a data das eleições dos membros da Comissão Eleitoral deve preceder, pelo menos, 60 dias em relação à data da eleição do Chefe do Executivo. Já a data da eleição deve preceder, pelo menos, 60 dias em relação à data do fim do mandato do Chefe do Executivo, caso se trate de eleição em virtude do termo do mandato respectivo, que será a 19 de Dezembro.

 

Ponto Final

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